- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 15/10/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECOLHIMENTO DOS VALORES. APENADO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O descumprimento das penas restritivas de direito acarreta a sua conversão em pena privativa de liberdade, nos termos delineados no art. 44, § 4º, do Código Penal - CP, e art. 51, inc. I, c/c o art. 181, da Lei de Execução Penal - LEP. Na hipótese dos autos, o apenado não foi localizado nos endereços constantes dos autos, tampouco compareceu à Vara de Execuções Criminais para recolher os valores, após a intimação por edital. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 92.245/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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