JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO DO AUMENTO QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES. APENAS UM PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO UTILIZADO PARA EXASPERAR A PENA NA SEGUNDA FASE (REINCIDÊNCIA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DOSIMETRIA REFEITA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. No caso, o paciente possui somente um processo com trânsito em julgado, que foi utilizado na segunda fase como agravante e compensada com a atenuante de confissão. Dessa forma, as outras anotações na folha de antecedentes do réu, ainda que por fatos análogos ao que ora se examina, mas sem o trânsito em julgado, não podem ser consideradas reveladoras de má conduta social ou personalidade desajustada, para servir como supedâneo a fim de justificar o afastamento da reprimenda básica do mínimo legalmente previsto em lei, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, de acordo com o disposto na Súmula n. 444/STJ. Dessa forma, considerada a majoração da pena-base com base nas consequências do delito, sendo apenas uma circunstância judicial negativa, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem entendido adequada e suficiente a exasperação da pena-base no patamar de 1/6 da reprimenda mínima. 3. É pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal - CP ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. No mesmo sentido, são os Enunciados n. 440 da Súmula desta Corte e n. 718 e 719 da Súmula do STF. No caso dos autos, além da pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, a Corte estadual manteve o regime inicial fechado, a partir de motivação concreta extraída dos autos, qual seja, a extrema audácia com que agiram o paciente e o corréu, em que ameaçaram as vítimas, ficando sob a mira de arma de fogo por cerca de vinte minutos e, traumatizadas, mudaram-se de suas residências, o que evidencia a maior periculosidade do paciente, justificando, assim, a segregação inicial em regime mais gravoso, consoante dispõe o art. 33, § 3º, do CP. Inaplicável, portanto, os Enunciados n. 440 da Súmula do STJ e n. 718 da Súmula do STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reformar a sentença condenatória e o acórdão impugnado, a fim de redimensionar a pena do paciente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mantidos os demais parâmetros fixados pela Corte estadual. (HC n. 387.103/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/10/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. CORRETAMENTE APLICADO. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/10/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. DOSIMETRIA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS MANTIDO. REPRIMENDAS REVISTAS. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/09/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DA PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 443/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/02/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NOVOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DO RÉU INALTERADA. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR UMA PARA AGRAVAR A PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DE OUTRAS PARA O ACRÉSCIMO DA PENA BASE A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/10/2018

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PELO TRIBUNAL A QUO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE INALTERADA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. NOVA PONDERAÇÃO DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. MAIOR INTENSIDADE DO DOLO. MOTIVOS DO CRIME. GRAVI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.