- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 08/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 08/10/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. REQUISITO OBJETIVO. CONSIDERAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO EXPEDIDA EM MOMENTO POSTERIOR AO DECRETO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM DATA ANTERIOR À PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL. O fato da distribuição da Guia de Execução Penal ter sido realizada em momento posterior à publicação do Decreto n. 7.873/2012 não impede a consideração de referida condenação para fins de comutação e indulto, pois o seu trânsito em julgado ocorreu em momento anterior à publicação do Decreto e, nos termos da legislação regulamentar, deveria ter sido previamente computada. Logo, quando da publicação do Decreto, referida condenação já estava devidamente constituída em desfavor do apenado, razão pela qual deve ser considerada para análise do requisito temporal necessário ao indulto e comutação, sendo irrelevante o fato da execução criminal dela decorrente ter sido distribuída em momento posterior. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.756.386/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 8/10/2018.)
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