- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. CONSIDERAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DISTRIBUÍDA EM MOMENTO POSTERIOR AO DECRETO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para fins de apuração do requisito objetivo à concessão de comutação da pena devem ser apuradas todas as condenações definitivas com trânsito em julgado anterior à data da publicação do decreto presidencial. 2. O fato da guia de execução penal ter sido juntada em momento posterior à publicação do Decreto 8.380/2014 não impede a consideração de referida condenação para fins de aferição do requisito objetivo, uma vez que o seu trânsito em julgado ocorreu em momento anterior. Precedentes. 3. Segundo o disposto na Súmula 568 desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.630.465/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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