- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 18/10/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração, opostos dentro do quinquídio legal, recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Não é cabível o habeas corpus que é mera reiteração de outro writ, que já se encontra em fase processual mais adiantada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 101.819/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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