- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial ou à insistência no mérito da controvérsia. Incide, na hipótese, a Súm. n. 182/STJ. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, até porque, na hipótese, o acórdão recorrido manteve o regime fechado para o início do cumprimento das penas, "considerando especialmente a gravidade em concreto da conduta dos apelantes (roubo praticado por três agentes, com uso de canivete pressionado contra o pescoço de uma das vítimas, e com ameaças perpetradas mesmo após a consumação delitiva)". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.250.914/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.