- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO NA FORMA TENTADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESVALOR DOS ANTECEDENTES COM BASE EM ANOTAÇÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. SÚMULA N. 444/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferirem o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. A propósito, esta é a orientação trazida pelo enunciado da Súmula n. 444 desta Corte: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 425.041/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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