- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Valorada a quantidade e natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para negar ou mesmo modular o fator de diminuição da pena pelo privilégio do tráfico de drogas, evitando indevido bis in idem. 2. Na espécie, porém, a figura privilegiada é afastada pela dedicação do réu à atividade criminosa, evidenciada pelas demais circunstâncias do caso, já que a droga estava acondicionada em 570 tijolos, transportada no interior de pneus, cujos eixos do veículo utilizado foram até mesmo suspensos, no intuito de dificultar a fiscalização, tudo a evidenciar a experiência do réu na prática de crimes dessa espécie. 3. Possível é a fixação do mais gravoso regime pelo mesmo fundamento de grande quantidade de drogas, no ponto inexistindo bis in idem. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 445.769/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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