JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIALIDADE. DELONGA PARA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Julgado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, resta prejudicado o alegado excesso de prazo, em analogia aos ditames da Súmula n. 52 desta Corte. 2. Não tendo o recurso tratado do alargamento temporal para remessa do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, evidencia-se indevida inovação recursal, inviável de ser analisada nesta via, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 86.128/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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