- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 18/10/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A questão referente ao excesso de prazo está prejudicada, pois o processo encontra-se na fase de oferecimento de alegações finais (Súmula n. 52 desta Corte). 2. Denunciado o paciente como incurso no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, cuja pena máxima é de 4 (quatro) anos de reclusão, e não sendo ele reincidente, veda-se a decretação da prisão preventiva em razão do disposto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida. (HC n. 462.883/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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