JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Sabe-se que o prazo para a conclusão do processo não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. 2. Revela-se desproporcional a manutenção da prisão preventiva, tendo em vista que o paciente foi preso cautelarmente em 25/9/2016, há 2 anos, e o delito pelo qual responde tem pena máxima em abstrato de 4 anos de reclusão. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente ADEILSON BELMONT DA CRUZ, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 457.022/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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