- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 30/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 30/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Sabe-se que o prazo para a conclusão do processo não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. 2. Revela-se desproporcional a manutenção da prisão preventiva, tendo em vista que o paciente foi preso cautelarmente em 25/9/2016, há 2 anos, e o delito pelo qual responde tem pena máxima em abstrato de 4 anos de reclusão. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente ADEILSON BELMONT DA CRUZ, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 457.022/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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