JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 02/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. Não se pode conhecer do agravo que se apresenta, porque interposto por pessoas jurídicas que não integram a relação processual, não detendo, portanto, legitimidade ativa recursal nos presentes autos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.291.838/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 2/12/2021.)
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