- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2018, p. 29/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO POPULAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DECORRENTE DE ATUAÇÃO EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. 1. O presente recurso decorre de ação popular objetivando a anulação de licenças ambientais para a queima da palha da cana de açúcar na região de Ribeirão Preto. 2. Contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a sentença de improcedência da ação popular, recorreu apenas o Ministério Público Federal, sendo o seu recurso provido somente na parte em que defendida a necessidade de licença para a queima da palha de cana de açúcar precedida de estudo de impacto ambiental. 3. Não se mostra cabível a pretensão dos autores da ação popular de fixação de honorários, tendo em vista que o acórdão recorrido foi parcialmente reformado graças e tão somente ao trabalho do Ministério Público Federal, que assumira a causa ao interpor recurso especial; ou seja, se não fosse a atuação do Parquet federal, a total improcedência da ação popular ficaria inalterada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.702.892/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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