- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 25/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O furto de uma televisão avaliada em R$ 300,00 - o que representa 48,23% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, não enseja a aplicação do princípio da insignificância, porquanto não se pode considerar como inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 406.924/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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