- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 25/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE R$ 7,00 (SETE REAIS). REITERAÇÃO DELITIVA DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não obstante a reiteração delitiva do réu, a subtração de R$ 7, 00, (sete reais), avaliados em menos de 2% do valor do salário mínimo, deve ser tida como de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 446.029/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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