- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 25/10/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Havendo supressão de instância, bem como se tratando o writ de mera reiteração de outro, possível o indeferimento liminar do habeas corpus. 3. Inviável a análise da questão referente à substituição da prisão preventiva por domiciliar, tendo em vista que tal pleito não foi aduzido na inicial do writ, caracterizando indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 465.674/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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