JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
11/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se deve conhecer do pedido de habeas corpus quando, em recurso anteriormente interposto, a Defesa apresentou idêntico pedido, qual seja, a substituição da custódia preventiva por domiciliar, com a mesma causa de pedir, configurando reiteração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 445.153/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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