- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 07/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A matéria relativa à progressão de regime não foi objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, sendo feita referência ao fato de que o paciente tem condenações definitivas por homicídio e roubo, bem como que com relação ao crime de homicídio relacionado ao presente habeas corpus foi preso em flagrante pela prática do delito previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 dois dias depois dos fatos e, ainda, ceifou a vida da vítima enquanto estava foragido do sistema penitenciário, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido majoritariamente que não se verifica a ausência de contemporaneidade na hipótese de revogação da decisão concessiva de liberdade provisória por recurso em sentido estrito interposto pela acusação, julgado em lapso de tempo razoável. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 459.641/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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