- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 25/10/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR NO WRIT. 691. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. O indeferimento liminar do habeas corpus encontra amparo no fato de que a decisão do Tribunal de origem impugnada não está dotada de ilegalidade quando reconhece a impossibilidade de reconhecimento de excesso de prazo em juízo prévio, impróprio para apreciação aprofundada do caso em estudo, como requer a pretensão buscada. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 467.087/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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