- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, hipótese que não se enquadra no caso dos autos. 2. Na espécie, o tema do excesso de prazo demanda o exame mais detalhado dos autos e das informações do Juízo; de outro lado, a decisão de homologação da prisão em flagrante e decretação da custódia cautelar não revela, à primeira vista, a falta de motivação indicada. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 375.565/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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