JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. COMPLEMENTAÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Estando o decreto prisional ancorado apenas na quantidade não relevante de droga (13,0 gramas de crack e 30,0 gramas de maconha), inidônea a constrição do recorrente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 99.306/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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