JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
11/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2018, p. 11/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Não obstante a fundamentação constitucional do acórdão quanto à inobservância da garantia consagrada pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, do princípio do devido processo legal, não houve a devida impugnação da matéria por meio de recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súmula 126 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.602.470/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 11/10/2018.)
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