Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Não obstante a fundamentação constitucional do acórdão quanto à inobservância da garantia consagrada pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, do princípio do devido processo legal, não houve a devida impugnação da matéria por meio de recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súmula 126 …