- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/10/2018, p. 10/10/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, julgou improcedente ação rescisória na qual se pleiteou a rescisão da sentença de piso, a qual condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos danos materiais decorrentes da demora na entrega de correspondência, que conteria documentos para habilitação em procedimento licitatório, tendo rejeitado o pleito de indenização por danos morais e lucros cessantes. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a ocorrência de dano moral e a existência de lucros cessantes, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.736/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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