JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
10/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/10/2018, p. 10/10/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, julgou improcedente ação rescisória na qual se pleiteou a rescisão da sentença de piso, a qual condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos danos materiais decorrentes da demora na entrega de correspondência, que conteria documentos para habilitação em procedimento licitatório, tendo rejeitado o pleito de indenização por danos morais e lucros cessantes. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a ocorrência de dano moral e a existência de lucros cessantes, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.736/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGÊNCIA DOS CORREIOS FRANQUEADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO REALIZADO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. NULIDADE DOS EDITAIS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PÚBLICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/05/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES AFASTADA, PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de "ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, concluiu que se acham presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar. A alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões de fato e de prova dos autos, providência i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA E INAUGURAÇÃO DA LOJA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Eventual nulidade de decisão monocrática, por não se enquadrar perfeitamente em alguma das hipóteses autorizadoras do julgamento monocrático previsto no art. 932, III e IV, do CPC/2015, fica…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.105.535/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/10/2018, DJe de 19/10/2018.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.