- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO CASO. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte de Justiça firmou orientação no sentido de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária não pode, por si só, ser considerado ilegal ou abusivo, devendo ser examinado em cada caso concreto se houve a devida previsão contratual da alteração, se foram aplicados percentuais razoáveis, que não visem, ao final, a impossibilitar a permanência da filiação do idoso, se houve observância do princípio da boa-fé objetiva, assim como se foram preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 9.656/1998. 2. Verifica-se que as instâncias ordinárias não se afastaram do entendimento consolidado nesta Corte Superior, pois reconheceram a ilegalidade da cláusula de reajuste em decorrência das peculiaridades do caso concreto, constatando-se a abusividade dos percentuais aplicados. Rever as afirmações do acórdão recorrido acerca da abusividade demandaria o reexame de provas e a análise do contrato, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.802.862/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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