JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Tendo havido o reconhecimento do direito à restituição da diferença de valores recolhidos a maior a título de ICMS, e considerando-se que o presente mandamus foi ajuizado em 8/6/2005, aplica-se à espécie o prazo prescricional decenal, conforme decidido em repercussão geral pelo STF no julgamento do RE 566.621-RG/RS (Tema 4/STF). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para que seja observada a prescrição decenal. (EDcl no RMS n. 23.969/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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