JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 13/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão do agravo interno padece de omissão, pois, apesar de determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para aplicação do art. 1.040 do CPC/2015, o fez apenas quanto ao tema da não inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS, nada manifestando quanto ao tema do prazo prescricional para a repetição de indébito (também objeto do recurso especial fazendário), vício que agora se corrige, com efeito integrativo, mas sem alteração na conclusão do aresto. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.105.085/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 13/6/2018.)
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