- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 13/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão do agravo interno padece de omissão, pois, apesar de determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para aplicação do art. 1.040 do CPC/2015, o fez apenas quanto ao tema da não inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS, nada manifestando quanto ao tema do prazo prescricional para a repetição de indébito (também objeto do recurso especial fazendário), vício que agora se corrige, com efeito integrativo, mas sem alteração na conclusão do aresto. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.105.085/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 13/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.