JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO FATAL DE PEDESTRE SOBRE FAIXA DE SEGURANÇA. DANO MORAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. . 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto. Admite-se também a interposição de aclaratórios para a correção de erro material. 2. Na hipótese, os embargos de declaração merecem provimento, já que o acórdão dos aclaratórios na apelação fora publicado em 06/02/2012 (fl. 430), tendo como início do prazo recursal o dia 07/02/2012, sendo que o especial fora interposto em 22/02/2012 (fls. 528-547), portanto, dentro do lapso recursal de 15 dias. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão de fls. 606-609, determinando a conversão do agravo em recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 350.789/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/10/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Havendo erro material, possível a atribuição de excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração para se conhecer do recurso, eis que regular a representação processual da empresa recorrente. 2. Tendo o Tribunal de origem incorrido em omissão, por…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/10/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. ART. 508 DO CPC/1973. DATA. PROTOCOLO. CERTIDÃO. FALHA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração somente são cabíveis para (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/10/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. ART. 508 DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO. FAC-SÍMILE. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. FALHA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que os embargos de declaração somente são cabíveis para (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/09/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022). A ausência do enquadramento fático às hipóteses mencionadas não permite o acolhimento do presente recurso. 2. Considerando que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSTATAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.