JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
17/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/10/2018, p. 17/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA IMPROVIDA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. No caso dos autos, verifica-se que a participação do recorrente nos ilícitos descritos na exordial foi devidamente explicitada, pois aponta que este apresentou declaração inexata, mediante omissão sistemática de valores devidos de imposto de renda pessoa física ao longo dos meses do ano-calendário de 2002, com o objetivo de retardar o conhecimento das reais dimensões do fato gerador pela autoridade fazendária, narrativa que constitui crime em tese e lhe permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARADGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. O conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, por dissídio jurisprudencial, requer a realização de cotejo analítico, de modo a demonstrar os entendimentos dissonantes e a similitude fática entre os casos, bem como a indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, nos termos do art. 1.029, § 1º do NCPC e art. 255, §1º do RISTJ, o que não se verifica no caso. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o julgado proferido em sede de habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material buscados no apelo especial, não é apto a comprovar a divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.294.290/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE LANÇAMENTO DE OPERAÇÕES DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. ICMS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO COM BASE EM PARADIGMA ORIUNDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. 1. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISO II, DA LEI 8.137/90). INÉPCIA DA DENUNCIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DAS CONDUTAS DELITIVAS. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE INFRAÇÃO PENAL EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obedi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/11/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. ENTENDIMENTO DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", aplicável, igualmente, aos recursos i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. SUPERVENIÊNCIA DE ÉDITO CONDENATÓRIO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO SUPERADA PELO ADVENTO DA CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ILICITUDE DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS ENTRE O FISCO E O MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.