- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/10/2018, p. 25/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. USURPAÇÃO DO COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. 1. Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão oriunda da 1ª Turma Fazendária do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, que inadmitiu pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL). 2. O órgão reclamado usurpou a competência do STJ, ao inadmitir o pedido de uniformização de interpretação de lei. Isso porque compete ao STJ o exame de admissibilidade do requerimento em foco, arrimado no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, em que se veicula divergência na interpretação de lei infraconstitucional, verificada em Turmas Recursais de diferentes Estados, máxime porque o diploma legal em testilha não prevê que as Turmas Recursais exerçam juízo preliberatório. Precedentes: Rcl 28.630/RO, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 22/6/2018; Rcl 24.258/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14/2/2017; e Rcl 28.980/RO, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31/03/2016. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 34.801/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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