- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/06/2019, p. 01/08/2019
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISSÍDIO ENTRE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES ESTADOS. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL, quando houver divergência interpretativa entre Turmas Recursais de diferentes Estados. 2. Há usurpação de competência desta Corte Superior quando o Tribunal local deixa de encaminhar o pedido de uniformização de interpretação de lei federal para o STJ, decidindo, desde logo, o referido incidente. Precedentes: Rcl 37.092/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 16/4/2019; Rcl 34.801/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 25/10/2018. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 37.780/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 1/8/2019.)
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