- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 07/11/2018
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA BRANCA. NOVA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA EM BENEFÍCIO DO RÉU. FRAÇÃO DE AUMENTO. MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL. SÚMULA N.º 440/STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei n.º 13.654/2018, a causa de aumento de pena referente ao uso de arma branca no crime de roubo foi extirpada do ordenamento jurídico. Desse modo, é devida a aplicação retroativa da nova lei penal mais benéfica, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal. 2. Remanescendo apenas a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes e verificando-se que o número de agentes criminosos no caso concreto não é exorbitante (três), majora-se a pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço). 3. Em razão de as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao Paciente e de não haver sido indicados elementos concretos aptos a justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, é possível a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula n.º 440/STJ. 4. Ordem concedida para afastar a causa de aumento de pena referente ao uso de arma, nos termos da Lei n.º 13.654/18, e reduzir a pena aplicada ao patamar de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário da sentença. (HC n. 456.956/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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