- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 19/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. DESPROPORCIONALIDADE. TEMA NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AMEAÇAS ÀS VÍTIMA E TESTEMUNHA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A matéria relativa à desproporcionalidade da prisão não foi objeto de análise no Tribunal de origem motivo pelo qual não poderá nesta sede ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva com esteio nas ameaças proferidas pelo réu contra a vítima e sua companheira, testemunha no feito, não há falar-se em ilegalidade do decreto prisional. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas Corpus denegado. (HC n. 464.746/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 19/11/2018.)
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