- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. GRAVIDADE CONCRETA. PEDIDO DE EXTENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O decreto de prisão apresenta fundamentação válida, explicitada na gravidade concreta dos delitos e necessidade da garantia à ordem pública, quando aponta os arrombamentos aos caixas eletrônicos de Parnaíba/Luís Correia/Coqueiro, destacando-se que foram encontradas diversas armas de uso restrito, bem como munições, explosivos, drogas, balança de precisão, dinheiro trocado dentre outros objetos. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Não havendo identidade fático-processual entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um dos réus. 4. Encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal, conforme súmula 52 do STJ. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 449.262/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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