JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
31/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 31/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO SOB RUBRICA DIVERSA. DESERÇÃO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. 2. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 61.482/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 31/3/2020.)
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