JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição recurso destinado ao STJ, caracteriza a sua deserção (AgInt no AREsp 1.687.285/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 3/12/2020). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 59.893/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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