JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 25/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DE PROVEDOR DECONTEÚDO. REMOÇÃO DE VÍDEO OFENSIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, COM PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. Precedentes. 2. "Não é exigido ao provedor que proceda a controle prévio de conteúdo disponibilizado por usuários, pelo que não se lhe aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/2002" (AgInt no REsp 1.803.362/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe de 13/08/2019). 3. Por outro lado, o provedor de conteúdo poderá ser responsabilizado caso se mantenha inerte após ter sido instado pelo usuário a retirar mensagens causadoras de ofensa aos direitos do recorrente. Precedentes. 4. Fixada a premissa de viabilidade da responsabilização subjetiva do provedor de conteúdo e de possibilidade de remoção de conteúdo, tem-se, no caso concreto, a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, que não avaliou tais aspectos, a fim de que analise o pleito de remoção do conteúdo considerado ofensivo pelo agravante. O exame de tal matéria fática, como se sabe, é descabido em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 922.355/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021.)
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