JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO). QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar às regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também o art. 42 da Lei de Drogas. 2. Hipótese em que, embora o paciente seja primário e pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, o modo semiaberto mostra-se adequado e suficiente para o início do cumprimento da pena, em razão da quantidade, da natureza e da variedade das drogas, nos termos do art. 33 e 59 do Código Penal c.c o art. 42 da Lei de Drogas. 3. Não se mostra recomendável o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, diante da quantia, da espécie e da diversidade das drogas apreendidas (art. 44, III, do CP). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 460.748/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. QUANTIDADE NÃO ELEVADA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. MODO MENOS GRAVOSO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO AUSENTE. BENEFÍCIO INVIÁVEL. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, no momento da fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda corporal deve o julgador observar o dispost…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/10/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELA VARIEDADE, QUANTIDADE E A NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS QUE JUSTIFICAM O REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO, NO CASO, O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE, VARIEDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS QUE APONTAM A GRAVIDADE CONCR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA IGUAL A 4 ANOS. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. MODO SEMIABERTO. ADEQUADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento as diretrizes do art. 33 do Código Penal e, na hipótese de condenado pelo crime de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n. 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. 12KG DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a quantidade e/ou natureza dos entorpecentes (art. 42 da Lei n. 11.343/06) são elementos idôneos na imposição de regime inicial mais gravoso que o quantum da pena autoriza, bem como na vedação à substituição da pena por med…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/05/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO). QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA TAMBÉM NESTA FASE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.