Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/04/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. É admissível que, no recurso especial interposto em sede de ação rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do CPC/73, seja apontada contrariedade a dispositivos legais que dizem respeito aos fundamentos do acórdão rescindendo. Precedentes da Corte Especial. 2. Análise do mérito recursal que, no caso concreto, demanda a intimação …