JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
19/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 19/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ATO JUDICIAL IMPETRADO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA OU AMEAÇA A DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. Descabe o manejo de habeas corpus para combater decisão proferida em ação rescisória que visa desconstituir sentença proferida em ação de reintegração de posse. 2. Eventual irresignação quanto à violação do art. 10 do CPC/2015 (princípio da não surpresa) deve ser apresentada na via recursal própria. Manifesto descabimento do habeas corpus ante a inexistência de ameaça ou ilegalidade que afete a liberdade de locomoção do paciente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 462.281/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 19/10/2018.)
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