- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. CRIME MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DETERMINADA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Caso em que a Corte local, ao julgar a Ação Ordinário de anulação de ato administrativo, consignou: "Todavia, com todo o respeito ao entendimento do C. STJ sobre o tema, a decisão proferida em sede de Representação para Perda da Graduação tem natureza de decisão judicial, e só pode ser desconstituída com o manejo dos recursos e/ou ações previstas na legislação processual". 2. Na linha de precedentes desta Corte, o acórdão oriundo de Tribunal de Justiça estadual que decide pela reforma de policial militar em representação formulada pelo Ministério Público, como decorrência de condenação criminal, por possuir natureza administrativa, não autoriza o manejo de Recursos Extraordinários. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.763.619/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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