JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO EM PARTE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA EM RELAÇÃO A UM DOS PEDIDOS DO RECURSO ORDINÁRIO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DO VÍCIO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. TEMA NÃO SUBMETIDO OU ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO EM RELAÇÃO DEMAIS ALEGAÇÕES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NOS DECLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Em relação a alegação de ilegalidade decorrente de gravações em período não autorizado pelo poder judiciário, razão assiste ao embargante, uma vez que o tema não respondido no acórdão atacado. Todavia, constata-se que a tese deduzida no recurso ordinário não foi submetida ou apreciado no acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Tratando-se de inovação deduzida somente no recurso ordinário e não analisada pelo Tribunal Estadual, fica impedida a manifestação desta Corte Superior sobre o tema, vedada a supressão de instância. 3. No tocante a alegada omissão quanto à apontada ilicitude da prova colhida pelo delator diante da ausência de atribuição da Polícia Federal - PF para investigar o crime objeto da denúncia, não há que se falar em omissão no julgado tendo o acórdão embargado manifestado-se expressamente sobre o tema. Constata-se, na verdade, é a intenção do embargante em rediscutir temas já decididos, função para o qual não se mostram cabíveis os embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhido em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no RHC n. 31.807/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/12/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO EM PAUTA DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. RECURSO INTEGRATIVO LEVADO A JULGAMENTO EM MESA. PRECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. TEMA NÃO SUBMETIDO OU ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NOS DECLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "O recurso de embargo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/10/2017

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/12/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APONTADA OMISSÃO. RECONHECIMENTO DO VÍCIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos os embargos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 28/04/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ILICITUDE DAS PROVAS APRESENTADAS PELO SEU EX-COMPANHEIRO E QUANTO À AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver am…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/08/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum, hipótese não configurada nos autos. 2. A questão apontada como obscura…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.