JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
08/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou elementos suficientes com vistas a refutar os fundamentos consignados na decisão agravada, em especial porque, como delineado naquela oportunidade, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que não há falar em indevido bis in idem, uma vez que a quantidade de drogas foi utilizada em somente uma das etapas da dosimetria. 2. No caso, os 47 kg de maconha e 2 kg de cocaína foram utilizados para justificar a não incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o que se coaduna com o entendimento jurisprudencial adotado nesta Corte. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 448.969/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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