JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. 18KG DE MACONHA. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ENTORPECENTE A JUSTIFICAR O DECOTE DO PRIVILÉGIO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que tanto a considerável quantidade quanto a natureza da droga são justificativas idôneas para o fim de negar o privilégio do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por denotarem envolvimento profissional com atividade delitiva. Além disso, a condenação pretérita pelo crime de roubo justificaria, por si mesma, a denegação do redutor. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.766.011/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
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