- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. 115kg (CENTO E QUINZE QUILOS) DE MACONHA. TESE DE BIS IN IDEM PELA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA TANTO PARA ELEVAR A PENA-BASE QUANTO PARA NEGAR O REDUTOR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS CONCRETOS E DISTINTOS DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. 1. Tal como referido, o próprio Tribunal de origem, ao reconhecer o alegado bis in idem decorrente da utilização da quantidade de droga tanto para elevar a pena-base quanto para negar o redutor, declinou outros motivos relevantes e concretos, distintos da quantidade de entorpecente, para o fim de justificar a não concessão do privilégio, não havendo, assim, que se falar em bis in idem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.762.450/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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