- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TRANSCURSO DO BIÊNIO LEGAL. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. IRRELEVÂNCIA DAS QUESTÕES SUPOSTAMENTE NÃO DEBATIDAS. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC/1973. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Por outro lado, o que se admite com tal enfoque é a caracterização da falta de prestação jurisdicional quando a questão omissa for relevante para o correto deslinde da causa, o que não se mostra na hipótese concreta. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.345.773/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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