- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/10/2018, p. 29/10/2018
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO TÍPICO. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de ofício, absolveu o réu do delito descrito no artigo 1º, I, da Lei n. 8.137/1990, sob o fundamento de que a não apresentação de declaração de imposto de renda de pessoa física não caracteriza a materialidade delitiva do crime a ele imputado. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "a conduta omissiva de não prestar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou supressão de tributo, quando atinge o resultado almejado, consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I do art. 1º da Lei n. 8.137/1990" (REsp 1.637.117/SP, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017). 3. Recurso provido. (REsp n. 1.734.808/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.