- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. QUATRO RÉUS. TRÂMITE REGULAR. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa e sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. Precedentes. 2. No caso em exame, o feito vem tendo regular andamento. A dilação processual decorreu da não apresentação dos presos em juízo, bem como da complexidade do feito, a que respondem quatro réus com representantes distintos, o que afasta a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 95.177/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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