JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. CARTAS PRECATÓRIAS. CELERIDADE ADEQUADA. 1. Ausente cópia do decreto primevo de prisão preventiva, é inviável a análise de alegação de inidoneidade de sua fundamentação, mormente se as decisões de indeferimento de revogação da custódia cautelar fazem expressa menção à manutenção das razões que justificaram a decretação da cautelar extrema. 2. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 3. No caso em exame, a despeito de os pacientes aguardarem o encerramento da instrução criminal segregados há um ano, o feito vem tendo regular andamento, avizinhando-se o encerramento da fase processual, pendendo apenas a oitiva da vítima. Ademais, o pequeno atraso para o seu término justifica-se em razão da necessidade de expedição de cartas precatórias e ofícios para localizar a vítima, bem como pelo fato de se tratar de ação penal que apura dois delitos cometidos por corréus. 4. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 466.466/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/09/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/11/2018

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA EXCESSIVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM. 1. Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a controvérsia relativa à falta de requisitos para a decretação da prisão preventiv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/10/2018

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. QUATRO RÉUS. TRÂMITE REGULAR. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/11/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR UM ANO E TRÊS MESES. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO. 1. A averiguação do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de for…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/11/2018

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO QUE NÃO É EXACERBADO, TAMPOUCO INJUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da prisão preventiva está idoneamente fundamentada em elementos concretos que evidenciam o risco de reiteração delitiva, uma vez que o Paciente, preso em flagrante pela prática de roub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.