- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. MARCHA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O decreto prisional apresenta fundamento na gravidade do delito, consubstanciado em latrocínio, vez que o crime foi praticado de forma violenta contra pessoa, asseverando nesses aspectos a necessidade de garantia da ordem pública, não havendo ilegalidade. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. No presente caso, o paciente foi preso em 5/12/2017, denunciado em 20/6/2018 e citado pessoalmente em 28/6/2018, aguardando-se, atualmente, a apresentação de resposta, motivo pelo qual se encontra superada a discussão posta neste writ, acerca do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. 4. Ainda que o paciente esteja preso desde 5/12/2017, não se revela desproporcional, no momento, a custódia cautelar diante da pena em abstrato do delito imputado. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 451.058/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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