- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 15/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM 23/2/2016. FEITO COMPLEXO (DOIS RÉUS COM DEFENSORES DISTINTOS E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA). REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Na situação em exame, o paciente se encontra preso preventivamente desde 23/2/2016, sendo a ação penal relativamente complexa, com a presença de dois acusados, com defensores distintos, e necessidade de expedição de carta precatória. Tais circunstâncias, aliadas a inexistência de desídia do Judiciário na condução da ação penal, demandam a observância do princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos processuais não são absolutos. 2. Ordem denegada. (HC n. 389.430/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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